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Ceará, presidente afastado. |
De acordo com a determinação emitida por Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juíza de Direito Substituta que Responde a 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, o afastamento deve ser feito de forma imediata, ainda de acordo com a determinação, a decisão é para os dois mandatos em que Ceará esteve a frente, o que encerrou no final do ano passado e o qual ele foi reeleito mesmo sob júdice.
Confira abaixo o texto da decisão na integra.
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA
PROC. 0803677-56.2018.8.10.0022
Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão
Requerido(a): JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS e outros (4)
Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
DECISÃO
Tratam os autos de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão em face de JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA SILVA E SOUSA,
MARCOS PAULO ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A N M DA
SILVA SUPERMERCADOS - ME, todos já qualificados na exordial.
Pedido Liminar deferido (ID 14001513), determinando a) o imediato afastamento de Josibeliano
Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da remuneração do
cargo, até a conclusão da instrução da presente ação de improbidade administrativa, nos termos do
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92; b) indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos
requeridos JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA SILVA E SOUSA, MARCOS
PAULO ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A N M DA SILVA
SUPERMERCADOS - ME, em montante suficiente para assegurar o eventual ressarcimento ao erário,
estimado na inicial em R$ 281.823,07 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e sete
centavos); c) Indisponibilidade on-line de todas as contas bancárias dos réus (via BacenJud), até o valor
de R$ 281.823,07 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e sete centavos).
Conforme consta na certidão e cópia da decisão nos IDs16685926 e 16686189, a liminar proferida por
este Juízo foi mantida em segunda instância.
Assim, o representante do Ministério Público requer o imediato cumprimento da decisão de afastamento
do réu Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, sob pena de
crime de desobediência e multa.
Há notícia nos autos de que o réu Josibeliano Chagas Farias foi reeleito para o cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Açailândia, encontrando-se no exercício da função.
Destarte, sendo certo que a decisão que concedeu a medida liminar abrange o exercício do cargo também
neste novo período, razão assiste ao Ministério Público em sua petição ora apresentada.
Ante o exposto, determino o cumprimento da decisão ID 14001513, com o imediato afastamento de
Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da
remuneração do cargo, até a conclusão da instrução da presente ação de improbidade administrativa, nos
termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.
Cumpram-se as demais determinações constantes na decisão ID 14001513.
Ademais, notifiquem-se os requeridos Regina Maria da Silva e Sousa, Marcos Paulo Andrade Silva e
Wener Roberto dos Santos Moraes, nos endereços indicados no ID 1582163, para oferecerem
manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15
(quinze) dias (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92).
Diante da petição de ID 16085303, intime-se o requerido JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, para
regularizar sua representação processual.
Cientifique-se o Executivo Municipal.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Açailândia-MA, data do sistema.
Mara Carneiro de Paula Pessoa
Juíza de Direito Substituta, Respondendo
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia